Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DO 3º ENCONTRO DISCENTE DA UNIPAMPA 2011
(MODELO)

Capítulo I
DO OBJETIVO

Art. 1º - O 3º Encontro Discente da UNIPAMPA 2011, convocada tem por objetivo geral - Promover o encontro dos discentes da Universidade Federal do Pampa, e a reunião dos representantes de todos os cursos desta instituição. Criando um espaço para debates independentes, tratando de assuntos de dentro e fora do âmbito institucional, fortalecendo então a relação inter-capmus e principalmente os laços entre alunos e representantes de todos os cursos. Objetivando especificamente:

I - Criar e fortalecer o relacionamento entre discentes, motivando a relação transformadora entre universidade e a sociedade;

 II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade acadêmica, em especial dos discentes, na formulação e no controle das políticas da universidade;

III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes das Políticas adotadas no ambiente da universidade;

IV - indicar prioridades de atuação da Reitoria na consecução das políticas internas da universidade;

V - apresentar subsídios para a construção do Movimento Estudantil na universidade;

VI - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes diretórios e centros acadêmicos e destes com a sociedade civil e acadêmica, principalmente;

VII - colaborar e incentivar a atuação conjunta de entidades de base do movimento estudantil em torno de planos e metas comuns;

VIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de estudantes;

IX - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade acadêmica, em especial dos discentes, aos mecanismos de participação na universidade; e

X - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.




Capítulo II
DO TEMÁRIO

Art. 2º - Constituirá lema geral do 3º Encontro Discente da Unipampa – “Quais rumos queremos tomar?”

Art. 3o O 3º Encontro Discente da Unipampa desenvolverá em seus trabalhos sobre os temas:
I - Obras e Manutenção;
II – Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação;
III – Transportes e Acessibilidade;
IV - Moradia Estudantil;
V – Cantinas / RUs;
VI – Comunicação;
VII – Extensão;
VIII – Pesquisa;
IX - Auxílios / Bolsas;
X – Ações Afirmativas; e
XI – Movimento Estudantil

§ único - Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas institucionais, de maneira transversal.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO

Art. 4º - O 3º Encontro Discente da Unipampa ocorrerá nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2011, na cidade de Santana do Livramento, sob a coordenação da Comissão Organizadora Especial, através dos Diretórios e Centro Acadêmico do Campus Santana do Livramento.
§ único -  O 3º Encontro Discente da Unipampa é organizado e realizado por uma Comissão Organizadora Especial (COE), constituída por adesão de voluntários.

Seção I
DAS ETAPAS

Art. 5º - A realização do Encontro Discente da Unipampa será antecedida por etapas preparatórias de caráter local.
Art. 6º - O calendário das etapas seguirá o proposto pela Comissão Organizadora Especial (COE) do Encontro Discente da Unipampa.
§ único - A não realização das etapas locais não constitui impedimento à realização do Encontro Discente da Unipampa, bem como à participação dos inscritos.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESPECIAL
Art.7º - A COE do 3º Encontro Discente da Unipampa é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades do Encontro, tendo as seguintes atribuições:
 I – Coordenar, supervisionar e promover a realização 3º Encontro Discente da Unipampa
II – Orientar o trabalho das demais Comissões Organizadoras;
III – Mobilizar a sociedade acadêmica a participarem do encontro;
IV – Sistematizar os relatórios;
V – Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização;
VI – Aprovar a metodologia e programação;
VII – Produzir a avaliação do 3º Encontro Discente da Unipampa;
VIII – Providenciar a publicação do relatório final do 3º Encontro Discente da Unipampa;
IX – Deliberar sobre todas as questões referentes ao Encontro Discente da Unipampa que não estejam previstas neste regimento.

SEÇÃO II
DOS RELATÓRIOS

Art. 8º - Os relatórios das emendas aprovados deverão ser encaminhados pela COE até o dia 15 de dezembro de 2011 por meio eletrônico para Reitoria da Universidade Federal do Pampa.
§ único - Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório, titulado “Carta à Reitoria”, que será aprovado mediante votação em plenária final do encontro.

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9º - Todas as etapas do 3º Encontro Discente da Unipampa terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade acadêmica, em especial dos discentes e suas organizações.
Art. 10º – São aptos a votar aqueles inscritos no período de 16 a 30 de novembro de 2011, em formulário específico elaborado pela COE;
Art. 11º - A inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este fim;

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS TEMÁTICOS (GT’s)

Art. 12º - Os GT´s serão divididos por temáticas, sendo:
I - Obras e Manutenção;
II – Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação;
III – Transportes e Acessibilidade;
IV - Moradia Estudantil;
V – Cantinas / RUs;
VI – Comunicação;
VII – Extensão;
VIII – Pesquisa;
IX - Auxílios / Bolsas;
X – Ações Afirmativas; e
XI – Movimento Estudantil.

Art. 13º - Cada GT contará com um facilitador responsável e deverá eleger entre seus membros uma pessoa coordenadora dos trabalhos e uma relatora que terá o compromisso de sistematizar as propostas para a plenária final;

§ único – cada GT deverá aprovar, no maximo, duas propostas principais para o respectivo tema e sistematizar em cartaz a ser apresentado na plenária final.

Art. 14º - As cartas moções e outros documentos deverão ser aprovados pelos GT’s para serem encaminhados para a COE.

CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO DAS PRIORIDADES TEMATICAS

Art. 15º - Caberá aos participantes, devidamente inscritos no 3º Encontro Discente da Unipampa aprovar as prioridades apresentadas em plenária final, através de adesivos onde cada participante terá direito a 03(três) adesivos para colar nas temáticas que optarem ser prioritárias.

§ único – A votação não terá caráter eliminatório, porém as prioridades temáticas serão apresentadas no documento final em ordem prioritária de acordo com o maior numero de adesivos afixados ao respectivo painel.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - 3º Encontro Discente da Unipampa aprovará em sessão de abertura este regimento.
Art. 17º – Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Especial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário