REGIMENTO INTERNO DO 3º ENCONTRO DISCENTE DA
UNIPAMPA 2011
(MODELO)
Capítulo
I
DO
OBJETIVO
Art. 1º -
O 3º Encontro Discente da UNIPAMPA 2011, convocada tem por objetivo geral - Promover
o encontro dos discentes da Universidade Federal do Pampa, e a reunião dos
representantes de todos os cursos desta instituição. Criando um espaço para
debates independentes, tratando de assuntos de dentro e fora do âmbito
institucional, fortalecendo então a relação inter-capmus e principalmente os
laços entre alunos e representantes de todos os cursos. Objetivando
especificamente:
I - Criar e fortalecer o relacionamento
entre discentes, motivando a relação
transformadora entre universidade e a sociedade;
II - promover, qualificar e garantir a
participação da sociedade acadêmica, em especial dos discentes, na formulação e
no controle das políticas da universidade;
III
- divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes das Políticas adotadas
no ambiente da universidade;
IV
- indicar prioridades de atuação da Reitoria na consecução das políticas internas
da universidade;
V
- apresentar subsídios para a construção do Movimento Estudantil na
universidade;
VI
- propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional
entre os entes diretórios e centros acadêmicos e destes com a sociedade civil e
acadêmica, principalmente;
VII
- colaborar e incentivar a atuação conjunta de entidades de base do movimento
estudantil em torno de planos e metas comuns;
VIII
- fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e
organizações de estudantes;
IX
- fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade acadêmica, em
especial dos discentes, aos mecanismos de participação na universidade; e
X
- fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no
Brasil.
Capítulo
II
DO
TEMÁRIO
Art.
2º - Constituirá lema geral do 3º Encontro
Discente da Unipampa – “Quais rumos queremos tomar?”
Art.
3o O 3º Encontro
Discente da Unipampa desenvolverá em seus trabalhos sobre os temas:
I
- Obras e Manutenção;
II
– Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação;
III
– Transportes e Acessibilidade;
IV
- Moradia Estudantil;
V
– Cantinas / RUs;
VI
– Comunicação;
VII
– Extensão;
VIII
– Pesquisa;
IX
- Auxílios / Bolsas;
X
– Ações Afirmativas; e
XI
– Movimento Estudantil
§
único - Os temas deverão ser
desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas institucionais,
de maneira transversal.
Capítulo
III
DA
REALIZAÇÃO
Art. 4º
- O 3º Encontro Discente da Unipampa ocorrerá nos dias 02, 03 e 04 de dezembro
de 2011, na cidade de Santana do Livramento, sob a coordenação da Comissão
Organizadora Especial, através dos Diretórios e Centro Acadêmico do Campus
Santana do Livramento.
§ único - O 3º Encontro Discente da Unipampa é
organizado e realizado por uma Comissão Organizadora Especial (COE),
constituída por adesão de voluntários.
Seção
I
DAS
ETAPAS
Art.
5º - A realização do Encontro Discente da
Unipampa será antecedida por etapas preparatórias de caráter local.
Art.
6º - O calendário das etapas seguirá o proposto
pela Comissão Organizadora Especial (COE) do Encontro Discente da Unipampa.
§
único - A não realização das etapas locais não
constitui impedimento à realização do Encontro Discente da Unipampa, bem como à
participação dos inscritos.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO
I
DA
COMISSÃO ORGANIZADORA ESPECIAL
Art.7º
- A COE do 3º Encontro Discente da Unipampa é responsável pela organização,
execução e sistematização das atividades do Encontro, tendo as seguintes
atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e promover a
realização 3º Encontro Discente da Unipampa
II
– Orientar o trabalho das demais Comissões Organizadoras;
III
– Mobilizar a sociedade acadêmica a participarem do encontro;
IV
– Sistematizar os relatórios;
V
– Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização;
VI
– Aprovar a metodologia e programação;
VII
– Produzir a avaliação do 3º Encontro Discente da Unipampa;
VIII
– Providenciar a publicação do relatório final do 3º Encontro Discente da
Unipampa;
IX
– Deliberar sobre todas as questões referentes ao Encontro Discente da Unipampa
que não estejam previstas neste regimento.
SEÇÃO
II
DOS
RELATÓRIOS
Art.
8º - Os relatórios das emendas aprovados
deverão ser encaminhados pela COE até o dia 15 de dezembro de 2011 por meio eletrônico
para Reitoria da Universidade Federal do Pampa.
§
único - Os relatórios e contribuições deverão ser
sistematizados e incorporados ao pré-relatório, titulado “Carta à Reitoria”,
que será aprovado mediante votação em plenária final do encontro.
CAPÍTULO
V
DA
PARTICIPAÇÃO
Art.
9º - Todas as etapas do 3º Encontro Discente da
Unipampa terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla,
democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade acadêmica, em especial
dos discentes e suas organizações.
Art.
10º – São aptos a votar aqueles inscritos no
período de 16 a
30 de novembro de 2011, em formulário específico elaborado pela COE;
Art.
11º - A inscrição terá caráter individual, em
formulário próprio para este fim;
CAPÍTULO
VI
DO
FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS TEMÁTICOS (GT’s)
Art.
12º - Os GT´s serão divididos por temáticas,
sendo:
I
- Obras e Manutenção;
II
– Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação;
III
– Transportes e Acessibilidade;
IV
- Moradia Estudantil;
V
– Cantinas / RUs;
VI
– Comunicação;
VII
– Extensão;
VIII
– Pesquisa;
IX
- Auxílios / Bolsas;
X
– Ações Afirmativas; e
XI
– Movimento Estudantil.
Art.
13º - Cada GT contará com um facilitador
responsável e deverá eleger entre seus membros uma pessoa coordenadora dos
trabalhos e uma relatora que terá o compromisso de sistematizar as propostas
para a plenária final;
§
único – cada GT deverá aprovar, no maximo, duas propostas principais para o
respectivo tema e sistematizar em cartaz a ser apresentado na plenária final.
Art.
14º - As cartas moções e outros documentos
deverão ser aprovados pelos GT’s para serem encaminhados para a COE.
CAPÍTULO
VII
DA
VOTAÇÃO DAS PRIORIDADES TEMATICAS
Art.
15º - Caberá aos
participantes, devidamente inscritos no 3º Encontro Discente da Unipampa
aprovar as prioridades apresentadas em plenária final, através de adesivos onde
cada participante terá direito a 03(três) adesivos para colar nas
temáticas que optarem ser prioritárias.
§
único – A votação não terá caráter eliminatório, porém as
prioridades temáticas serão apresentadas no documento final em ordem prioritária
de acordo com o maior numero de adesivos afixados ao respectivo painel.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 16º -
3º Encontro Discente da Unipampa aprovará em sessão de abertura este regimento.
Art.
17º – Os casos omissos neste Regimento e
conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Especial.
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